Atualização da NR-1 e o adiamento da penalidade: Uma oportunidade para implementação correta do Gerenciamento dos Fatores de Riscos Psicossociais

A recente decisão do Ministério do Trabalho em prorrogar a vigência de alguns aspectos da atualização da NR-1 trouxe um alívio para muitas empresas que estavam preocupadas com a adaptação à nova regulamentação sobre a inclusão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no PGR. É imprescindível observar, no entanto, que o adiamento não se refere ao início da vigência da atualização da norma, mas sim ao diferimento da imposição de penalidades, o que permite um tempo maior para as organizações se adaptarem e implementarem as exigências de forma correta.

Por Sibele Faller

Até o anúncio desse adiamento, as empresas estavam correndo para atender à nova exigência. Muitas, contudo, de maneira desordenada e precipitada. Esse movimento gerou uma série de implementações superficiais e pouco competentes, muitas vezes utilizando métodos e instrumentos inadequados. Entre os equívocos mais comuns, destaca-se o uso de dados advindos de pesquisas de clima organizacional, que, embora úteis para outros contextos, não são suficientes ou adequados para a identificação e controle dos riscos psicossociais. Outros erros frequentes envolvem a utilização de checklists de sintomas psiquiátricos, ou questionários sobre ambiente de trabalho com adaptação deficitária ao contexto organizacional brasileiro. Em resumo, muitas organizações acabaram adotando ferramentas que, além de não atenderem aos requisitos da NR-1, não conseguem auxiliar na abordagem ampla e adequada das necessidades dos trabalhadores e das empresas, o que acaba prejudicando todo o restante da cadeia de tomada de decisão devido à baixa qualidade da informação extraída desses levantamentos – desde o monitoramento desta população, que será ineficiente enquanto a empresa estiver “olhando para o lugar errado”, até a escolha de intervenções e futuras medidas preventivas. Isso, sem mencionar a questão da utilização inadequada de recursos financeiros.

Portanto, com a possibilidade de uma prorrogação, as empresas têm agora uma oportunidade valiosa para ajustar esses processos de maneira correta. Contando com esse período disponível, poderão estruturar uma abordagem estratégica e garantir conformidade com o novo texto da norma, além de as conduzir à incorporação de recomendações orientadas por órgãos de referência e diretrizes internacionais, garantindo que o processo de identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas preventivas seja feito com seriedade e embasamento técnico. O foco, agora, deve ser na adequação dos processos ao que realmente impacta a saúde mental, o bem-estar dos trabalhadores, e o que é exigido, considerando as especificidades de cada organização e não se limitando a uma abordagem genérica ou superficial. Esse intervalo adicional será fundamental para que as empresas consigam integrar as mudanças à sua cultura organizacional, colocar em prática métodos robustos de avaliação e treinamento, e garantir que tudo saia como o planejado e em conformidade com a lei, evitando desperdícios indiretos, com a utilização de recursos inadequados, e diretos, com multas.

O adiamento – reforçando: das medidas punitivas -, deve ser visto como uma chance de fazer as coisas de forma correta, com a devida preparação. Ele abre espaço para que as organizações possam adotar as melhores práticas, implementando as mudanças com eficiência e, acima de tudo, com um impacto positivo para os trabalhadores. Ao fazer isso, as empresas não estarão apenas cumprindo a lei, mas também garantindo que o ambiente de trabalho seja verdadeiramente mais seguro, saudável e acolhedor, o que, no final das contas, se traduzirá em benefícios para todos.

Daqui há alguns meses, toda a empresa que necessita elaborar um PGR precisará ter colocado em prática um plano bem desenhado, com método robusto de avaliação de riscos psicossociais, utilizando dados bem analisados e apresentados em um relatório que forneça informações suficientes e confiáveis para a elaboração e entrega do PGR. É importante iniciar com a avaliação da população de trabalhadores. Empresas que não se prepararem podem enfrentar custos elevados para corrigir falhas posteriores, além do risco de não conformidade com a norma, o que pode acarretar penalidades financeiras e impactos negativos para os trabalhadores. Um mapeamento consistente exige tempo. Daqui há alguns meses, todos desejarão ter começado agora.

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