NR-1 adiada para 2026
O Brasil adiou, mais uma vez, a entrada em vigor da nova redação da NR-1. Embora estivesse prevista para este ano, e apesar de estarmos anos atrás das melhores práticas internacionais, optou-se por empurrar o debate de novo para depois. A saúde mental já figura entre as principais causas de afastamento do trabalho no país. […]

O Brasil adiou, mais uma vez, a entrada em vigor da nova redação da NR-1.
Embora estivesse prevista para este ano, e apesar de estarmos anos atrás das melhores práticas internacionais, optou-se por empurrar o debate de novo para depois.
A saúde mental já figura entre as principais causas de afastamento do trabalho no país. O sofrimento está nos dados, nos laudos, nas demissões silenciosas, nos corredores das empresas. Ainda assim, a norma que propõe um caminho mínimo para o gerenciamento de riscos psicossociais foi adiada.
Não por falta de base legal. A Constituição Federal já obriga a proteção à saúde do trabalhador, e outras normas reforçam isso.
O adiamento não acontece por falta de base legal.
A proteção à saúde dos trabalhadores já é prevista:
✔ Constituição Federal (Art. 7º, XXII; Art. 196; Art. 200, II e VIII)
✔ Convenções 155 e 187 da OIT
✔ CLT
✔ a própria NR-01, NR-07 e NR-17
A NR-1 não é a única, mas talvez fosse a que colocaria o tema de forma mais concreta na mesa das lideranças.
O que nos resta agora é a pergunta que incomoda:
- Vão esperar mais afastamentos?
- Mais diagnósticos tardios?
- Mais mortes?
- Ou vão usar esse novo prazo para, enfim, levar o tema a sério⁉️
PORTARIA MTE Nº 765, DE 15 DE MAIO DE 2025 (DOU de 16/05/2025 Seção I Pág. 87)
Prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.